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2.2.11

DIRF 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (2a. Edição)

DIRF 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (2a. Edição)

Regras e Instruções para Retenção e Preenchimento
(INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB nº 1.033/10 e 1.076/10)

A DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

9.8.10

IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade Visão Geral


IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade Visão Geral 20 e 21 de agosto de 2010 - 16 horas de curso - São Paulo
Objetivo:
O Objetivo do curso é apresentar a maior mudança na história da contabilidade do país, quanto a sua forma de analise e registros contábeis, junto aos usuários da contabilidade.

METODOLOGIA E RECURSOS A exposição é feita através de multimídia, abrangendo os aspectos legais, interpretação da lei, orientação dos órgãos que normatizam a contabilidade, como CVM, CFC, BACEN, e SUSEP, e o alinhamento da contabilidade brasileira as normas internacionais.