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2.2.11

DIRF 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (2a. Edição)

DIRF 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (2a. Edição)

Regras e Instruções para Retenção e Preenchimento
(INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB nº 1.033/10 e 1.076/10)

A DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.