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18.2.11

Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

O decreto 7.404 que regulamenta a PNRS foi publicado em 23/12/10. A Lei determina a criação da logística reversa, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores, a recolher e dar destinação correta aos resíduos sólidos, como as embalagens usadas.

A medida vale para todos os setores e não apenas para os agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas. Estabelece ainda responsabilidades compartilhadas e o fim dos lixões. Conhecer a regulamentação é decisivo para a adequação à PNRS.

As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas à autuações e à multas. A PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê a reciclagem e reaproveitamento dos resíduos sólidos, a exemplo do que já acontece com as latas de alumínio.

11.2.11

A Economia Brasileira: Oportunidades e Desafios

O Brasil alcançou um significativo avanço econômico-social nos últimos anos. Existe um crescimento dinâmico e uma vigorosa mobilidade social, com a inflação sob controle.

O governo Dilma tem o desafio de continuar avançando na transformação do Brasil em “um país de classe média sólida e empreendedora”, segundo as próprias palavras da presidente em seu discurso de posse.

Há, entretanto, obstáculos a serem superados: elevado déficit fiscal, inflação ascendente, juros altos, câmbio sobrevalorizado, gargalos de infraestrutura, crescente déficit em conta corrente, elevada carga tributária, reduzida capacidade de investimento público, grandes desigualdades regionais e sociais e necessidade de reforma política e do Estado.

Orçamento Base Zero

Cada vez mais utilizado para eliminar desperdícios e hierarquizar as necessidades em empresas de diferentes setores e portes, o Orçamento Base Zero (Zero Base Budget) permite identificar processos desnecessários e otimizar ações estratégicas corporativas.

A aplicação do Zero Base Budget melhora a governança corporativa, chamando atenção dos gestores para a duplicidade de esforços entre os departamentos, oferecendo informações detalhadas sobre risco e retorno, estabelecendo controles mais rigorosos de despesas e identificando oportunidades ainda não exploradas.

A metodologia também auxilia os CFO's (Chief Financial Officers) em ações mais ousadas de desenho, adaptação e implementação de mudanças no modelo de negócios das empresas.

31.1.11

FAP: Melhores Práticas para Redução do SAT da sua Empresa

FAP: Melhores Práticas para Redução do SAT da sua Empresa

Mudanças na legislação previdenciária em 2010 alteraram os critérios para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O Decreto nº 3.048/99, estabele o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como um dos índices básicos componentes do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), podendo resultar em majoração ou redução do valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa.

Adotando determinados procedimentos, que serão detalhados neste Evento InterNews, as empresas podem obter 50% de redução da alíquota FAP. Para diminuir a contribuição do SAT, são necessárias ações como a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), destinados igualmente à gestão do NTEP. A empresa também deve adotar ações administrativas e jurídicas, visando impugnar certos acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

Essas iniciativas buscam evitar que as informações prestadas pela empresa sobre Nexo Técnico Epidemiológicos Previdenciário possam ser interpretadas equivocadamente pelo INSS, reduzindo a base de cálculo. Tais ações pró-ativas permitem que cerca de 80% das empresas obtenham redução do FAP.