Visitante, gostou do nosso conteudo assine o RSS

2.2.11

DIRF 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (2a. Edição)

DIRF 2011 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (2a. Edição)

Regras e Instruções para Retenção e Preenchimento
(INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB nº 1.033/10 e 1.076/10)

A DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, deverá ser entregue até o dia 28/2/2011. Desta forma, o objetivo deste curso é o de ajudar o profissional a:

- analisar,, de forma prática e objetiva, as regras estabelecidas para retenção do IRRF, Pis/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de terceiros, IRRF sobre o trabalho assalariado e demais pessoas físicas;

- preencher, adequadamente a DIRF, com base na IN RFB nº. 1.033/10 e 1.076/10, onde serão analisadas detalhadamente todas as pastas e fichas que compõem o programa da DIRF;

- verificar, os cuidados a serem tomados quanto aos cruzamentos da DIRF com as demais declarações administradas pela Receita Federal do Brasil.

METODOLOGIA: com ênfase no aprendizado, baseada em conceitos didáticos que favorecem a participação ativa do aluno e a apreensão de conhecimentos.


IMPORTANTE: solicita-se que o participante venha munido de calculadora.

Data:
17/02/2011 - 9h às 18h (quinta-feira)

Código do Curso: M00035_IN

Local: Espaço Paulista de Eventos - Avenida Paulista, 807 - 17. andar - CJ.1718 - Cerqueira César - São Paulo/SP

A quem se destina:

Contabilistas, encarregados e assistentes dos departamentos: contábil, fiscal, financeiro, administrativo, bem como demais profissionais e estudantes interessados no tema em questão.

Programa

MÓDULO I - Retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep / Cofins / CSLL)

• Serviços sujeitos à retenção
• Retenção de Órgãos Públicos
• Empresas do Simples Nacional
• Análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
• As empresas tomadoras dispensadas de realizar a retenção
• As empresas prestadoras dispensadas de sofrer a retenção
• O percentual de retenção e os casos para desdobramento das alíquotas
• Os procedimentos a serem adotados pelo prestador na emissão da nota fiscal
• Tratamento na compensação dos valores retidos
• Prestadoras amparadas por meio judicial
• O comprovante anual de retenção das contribuições
• Os limites para retenção das contribuições sociais

MÓDULO II - Imposto de Renda na Fonte

• Rendimentos do trabalho assalariado
• Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
• Serviços profissionais
• Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.
• Comissões, propaganda e publicidade.
• Pagamentos a cooperativas do trabalho
• Os limites para retenção do IRRF
• Procedimentos para o recolhimento

MÓDULO III - Preenchimento da DIRF

• Quem está obrigado a apresentar
• Quem está dispensado de apresentar
• Prazo de entrega
• As penalidades pela não entrega no prazo legal
• Cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas
• Quais os rendimentos que devem ser informados na DIRF
• Como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, Pis/Pasep e da Cofins
• Preenchimento pelos órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal
• Ficha: beneficiários pessoas físicas
• Ficha: beneficiários pessoas jurídicas
• Declaração retificadora
• Principais mudanças trazidas pela IN RFB 1.033/10 e 1.076/10

MÓDULO IV - Cruzamento das informações

• Cruzamento da DIRF com a DIRPF
• Cruzamento da DIRF com a DIPJ
• Cruzamento da DIRF com o DACON
• Cruzamento da DIRF com a DCTF


In Company: você também pode solicitar uma proposta para a realização deste curso em sua empresa.

Instrutor:
Israel Antonio de Oliveira é Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduado em Controladoria pela FECAP/SP, Empresário da Contabilidade, Consultor de empresas nas áreas Contábil/Tributária e Planejamento Estratégico, Pesquisador e Instrutor de cursos e palestras na área Contábil/Tributária.

Maiores Informações acesse www.consultoriaemtreinamentos.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário